Programa de Prevenção de Riscos Ambientais


PPRA - NR-09

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é de obrigatoriedade para as empresas públicas e privadas regidas pela CLT, o qual está fundamentado na Norma Regulamentadora NR-09, Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa o grau de risco ou a quantidade de empregados, ou seja, uma pequena loja ou uma refinaria de petróleo estão obrigadas a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.

O PPRA é um documento que deve ser apresentado à fiscalização do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego quando solicitado.

O objetivo do PPRA é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e riscos de acidentes, existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Caso a empresa possua o documento-base (PPRA) e não existam evidências de que esteja sendo praticado, a fiscalização do MTE entenderá que o programa NÃO EXISTE.

O programa tem a duração de 12 meses tendo como objetivo implantação de ações prevencionistas e procedimentos voltados à diminuição, neutralização e eliminação dos riscos ambientais inerentes da cada processo produtivo da empresa. 

Para obtenção dos dados necessários para compor o PPRA é necessária a realização de levantamento qualitativo e quantitativo de todos os riscos existentes à segurança e a saúde do trabalhador em 100% dos os setores da empresa.

De posse do levantamento de riscos ambientais, a equipe designada ao atendimento personalizado da empresa apresentará as ações que depois de aprovadas pelo contratante fará parte do documento base do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de seu cronograma de ações.

O controle das ações da RGV será acompanhado pela contratante través de relatórios periódicos que serão enviados empresa. Sendo que fica facultado ao contratante o acompanhamento das ações por profissional por ele designado.

Em seguida serão planejadas as medidas prioritárias e apresentada a estratégia de ação para cumprimento do programa.

Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e riscos de acidentes, existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

A RGV realiza o processo de elaboração e implantação do PPRA, conduzido por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnicos em Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho, devidamente habilitados e especializados no assunto.

A eficiente estrutura disponibilizada pela RGV visa a rapidez na obtenção do documento e conseqüente regularização do PPRA junto aos órgãos fiscalizadores.