PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
NR-07


O PCMSO é previsto pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego MTE n°3.214 de 08/06/78; a qual determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem o programa de caráter permanente. 
O objetivo é a promoção e a preservação da saúde dos empregados, bem como a prevenção e diagnóstico antecipado de doenças relacionadas às funções nos ambientes de trabalho.

A Norma Regulamentadora NR - 07 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa, por parte de todos os empregadores, visando a prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores, através do levantamento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho assim como os meios de neutralizá-los. 
Função – Promover a saúde dos funcionários, através da identificação de fatores de risco a saúde, diagnósticos das doenças existentes e ênfase em sua prevenção.
Objetivo – Preservar a saúde dos funcionários, proporcionarem um melhor ambiente de Trabalho e minimizar riscos de acidentes. 
Processo Elaboração – A empresa deve encaminhar os funcionários para realização de Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO) e elaboração da ficha clínica sempre que tiver: admissão, demissão, retorno ao trabalho, periódico, mudança de função ou realizar uma consulta ocupacional com o médico coordenador do PCMSO quando apresentar reincidências de atestados.
Falta do PCMSO pode gerar autuações do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE que variam de 1.129 UFIR a 3.884 UFIR. Em caso de reincidência a multa sobe para 6.304 UFIR. Porém a multa é só um dos problemas gerados pela falta do programa, caso o empregado venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais.

Objetivo do PCMSO é o monitoramento por anamnese e exames laboratoriais da saúde dos trabalhadores, identificando precocemente qualquer desvio que possa comprometer a sua saúde.

Tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, produzindo segurança ao conjunto trabalhador e empregador. Possui caráter prevencionista, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.

É planejado e implantado com base nos riscos da empresa, especialmente os identificados nas avaliações previstas no PPRA. Após ser realizado o estudo "In loco" dos setores, locais e cargos, são estabelecidos os procedimentos iniciais e realizados os exames clínicos e complementares dos trabalhadores. Todos os procedimentos são notificados, gerando relatórios periódicos de importância comprobatória dos benefícios à empresa e aos trabalhadores.

A RGV realiza o processo de elaboração e implantação do PCMSO, conduzido por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho com apoio do Técnico em Segurança do Trabalho, tais profissionais estão devidamente habilitados junto aos seus órgãos de classe e possuem competências e habilidades no assunto.

A eficiente estrutura disponibilizada pela RGV visa à rapidez na obtenção do documento e conseqüente regularização do PCMSO junto aos órgãos fiscalizadores.