A.V.C.B.

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros


De acordo com o Decreto Estadual nº 46.076/01, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, no Estado de São Paulo. Que diz:

OBS Quanto à obtenção do AVCB – deverá ser observada a legislação do estado onde a empresa estiver sediada.


"Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros, com exceção das Residências Unifamiliares".

Esta aprovação é baseada na análise prévia do projeto do edifício, só consegue o "Habite-se" da Prefeitura local, se possuir a aprovação do Corpo de Bombeiros (AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) conforme exposto pelo artigo 9º do Decreto Estadual nº 46.076/01 que diz:
"O AVCB será expedido pelo Corpo de Bombeiros, desde que as edificações e áreas de risco estejam com suas medidas de segurança contra incêndio projetadas e instaladas de acordo com respectivo processo aprovado".

Todas as medidas de segurança contra incêndio devem ser adotadas antes da vistoria do Corpo de Bombeiros, cabe ao responsável da empresa providenciar tais medidas seguindo a Instrução Técnica de Nº 01/01. De acordo com o Decreto Estadual nº 46.076/01 Artigo 23 que diz:

"Constituem medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco:"

 

I –                   acesso de viatura na edificação e áreas de risco;
II –              separação entre edificações;
III –              segurança estrutural nas edificações;
IV –              compartimentação horizontal;
V –              compartimentação vertical;
VI –               controle de materiais de acabamento;
VII –             saídas de emergência;
VIII –             elevador de emergência;
IX –              controle de fumaça;
X –              gerenciamento de risco de incêndio;
XI –              brigada de incêndio;
XII –              iluminação de emergência;
XIII –              detecção de incêndio;
XIV –             alarme de incêndio;
XV –             sinalização de emergência;
XVI –              extintores;
XVII –             hidrante e mangotinhos;
XVIII –            chuveiros automáticos;
XIX –             resfriamento;
XX –              espuma;
XXI –             sistema fixo de gases limpos e dióxido de Carbono (CO2); e
XXII –             sistema de proteção contra descargas atmosféricas.

§ 1º – Para a execução e implantação das medidas de segurança contra incêndio devem ser atendidas as Instruções Técnicas elaboradas pelo CBPMESP.

§ 2º – As medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco devem ser projetadas e executadas visando atender aos objetivos deste Regulamento.

OBJETIVO DA LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;

II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; e

IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.

TIPOS DE PROJETO

As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo) para análise por meio de:


a) Projeto Técnico;

b) Projeto Técnico Simplificado;

c) Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária; e

d) Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente

 

Processo de aprovação do AVCB totalmente conduzido Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnicos em Segurança do Trabalho devidamente habilitados e especializados no assunto. Tal estrutura visa à rapidez na obtenção do documento e conseqüente regularização da pendência junto ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego bem como a solução de pendências previstas nas Apólices de Seguro Patrimonial, Sistemas de Gestão e Sistemas de Certificações de Qualidade.